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Contrato de Prestação de Serviços

Modelo — versão julho de 2026

Pelo presente instrumento, de um lado SENTINEL TECH, inscrita no CNPJ sob nº 54.253.741/0001-03, com sede em Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE identificado no cadastro e na ordem de serviço, têm entre si justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1 — Objeto

Prestação de serviço de rastreamento veicular por meio de equipamento instalado no veículo do CONTRATANTE, com funcionalidades conforme o plano contratado (Sentinel Start, Sentinel Protect ou Sentinel Elite), incluindo localização, e, quando previsto no plano, bloqueio remoto do motor e assistência com guincho 24h.

Cláusula 2 — Planos e valores

Os valores diários são cobrados na forma e periodicidade definidas no ato da contratação.

Cláusula 3 — Equipamento (comodato ou aquisição)

Cláusula 4 — Instalação

A instalação é realizada na região de Brasília, em data e local agendados entre as partes. O CONTRATANTE deve disponibilizar o veículo em condições adequadas à instalação.

Cláusula 5 — Assistência 24h (plano Elite)

Exclusiva do plano Sentinel Elite, a assistência com guincho contempla 1 acionamento anual com participação, conforme a Política da Assistência 24h, parte integrante deste Contrato. Demais acionamentos no período são repassados 100% ao CONTRATANTE. O guincho é válido apenas no Brasil.

Cláusula 6 — Obrigações da Contratada

Cláusula 7 — Obrigações do Contratante

Cláusula 8 — Natureza do serviço

O serviço de rastreamento é ferramenta de tecnologia e monitoramento e não constitui seguro automotivo, não havendo garantia de ressarcimento em caso de furto, roubo ou sinistro. A eficácia depende de condições técnicas como disponibilidade de sinal e cobertura de rede.

Cláusula 9 — Vigência e rescisão

O prazo, condições de renovação, rescisão e eventuais penalidades são definidos no ato da contratação. Em caso de rescisão na modalidade comodato, o equipamento deve ser devolvido à CONTRATADA.

Cláusula 10 — Proteção de dados

As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade da CONTRATADA.

Cláusula 11 — Foro

Fica eleito o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.

As condições comerciais específicas (datas, formas de pagamento, prazos e dados das partes) são preenchidas e assinadas no momento da contratação.